Tabela do IRRF 2026
Ano: 2026 · Última verificação: 23/09/2026
A tabela progressiva mensal de 2026 é a mesma vigente desde maio de 2025. O que mudou em 2026 foi o redutor da Lei nº 15.270, de 26/11/2025, detalhado abaixo.
Tabela progressiva mensal — A partir de 01/05/2025 (inclusive em 2026)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20
- Isenção previdenciária (maiores de 65 anos): R$ 1.903,98
Procedência
- Norma:
- Lei nº 15.191, de 11/08/2025
- Vigência:
- A partir de 01/05/2025 (inclusive em 2026)
Redutor do IRRF 2026
O redutor é aplicado depois da tabela progressiva, sobre o imposto já apurado.
- Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
- Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução calculada por 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis), decrescente linearmente até zerar em R$ 7.350,00.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Procedência
- Norma:
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025
- Vigência:
- A partir de 2026
Como aplicar na folha
Na folha, o IRRF mensal incide sobre a base de cálculo: rendimentos tributáveis menos INSS, dependentes e demais deduções legais — ou, quando a versão da tabela prevê, o desconto simplificado mensal no lugar dessas deduções, se for mais vantajoso. Com a base definida, o DP localiza a faixa, aplica a alíquota e subtrai a parcela a deduzir. A versão da tabela a usar é a vigente na data do pagamento.
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