Tabela do IRRF 2025
Ano: 2025 · Última verificação: 23/09/2026
Tabela progressiva mensal — De 01/02/2024 a 30/04/2025
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59
- Desconto simplificado mensal: R$ 564,80
- Isenção previdenciária (maiores de 65 anos): R$ 1.903,98
Procedência
- Norma:
- Lei nº 14.848, de 01/05/2024
- Vigência:
- De 01/02/2024 a 30/04/2025
Tabela progressiva mensal — A partir de 01/05/2025 (inclusive em 2026)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20
- Isenção previdenciária (maiores de 65 anos): R$ 1.903,98
Procedência
- Norma:
- Lei nº 15.191, de 11/08/2025
- Vigência:
- A partir de 01/05/2025 (inclusive em 2026)
Como aplicar na folha
Na folha, o IRRF mensal incide sobre a base de cálculo: rendimentos tributáveis menos INSS, dependentes e demais deduções legais — ou, quando a versão da tabela prevê, o desconto simplificado mensal no lugar dessas deduções, se for mais vantajoso. Com a base definida, o DP localiza a faixa, aplica a alíquota e subtrai a parcela a deduzir. A versão da tabela a usar é a vigente na data do pagamento.
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