Tabela do IRRF 2021
Ano: 2021 · Última verificação: 23/09/2026
Tabela progressiva mensal — De 2016 até 30/04/2023
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | Isento | — |
| R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59
- Desconto simplificado mensal: não havia
- Isenção previdenciária (maiores de 65 anos): R$ 1.903,98
Procedência
- Norma:
- Lei nº 13.149, de 21/07/2015
- Vigência:
- De 2016 até 30/04/2023
Como aplicar na folha
Na folha, o IRRF mensal incide sobre a base de cálculo: rendimentos tributáveis menos INSS, dependentes e demais deduções legais — ou, quando a versão da tabela prevê, o desconto simplificado mensal no lugar dessas deduções, se for mais vantajoso. Com a base definida, o DP localiza a faixa, aplica a alíquota e subtrai a parcela a deduzir. A versão da tabela a usar é a vigente na data do pagamento.
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