Tabela do INSS 2026
Ano: 2026 · Última verificação: 23/09/2026
Contribuição do segurado empregado — De 01/01/2026 a 31/12/2026
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Teto do salário de contribuição
R$ 8.475,55
Desconto máximo do empregado
R$ 988,09
Valor obtido pela aplicação da tabela acima sobre o teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55. Quem recebe acima do teto tem esse mesmo desconto.
Procedência
- Norma:
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
- Vigência:
- De 01/01/2026 a 31/12/2026
Como aplicar na folha
Na folha, a contribuição do empregado é progressiva: cada parcela do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua faixa, até o teto. Na prática, o DP identifica a faixa do salário de contribuição do mês, aplica a alíquota dessa faixa sobre o total e subtrai a parcela a deduzir — o resultado equivale ao cálculo faixa a faixa. Valores acima do teto não geram contribuição adicional do empregado.
Calcular salário líquido