Tabela do INSS 2023
Ano: 2023 · Última verificação: 23/09/2026
Contribuição do segurado empregado — De 01/01/2023 a 30/04/2023
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.302,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | R$ 19,53 |
| R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | R$ 96,67 |
| R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14% | R$ 173,81 |
Teto do salário de contribuição
R$ 7.507,49
Desconto máximo do empregado
R$ 877,24
Valor obtido pela aplicação da tabela acima sobre o teto do salário de contribuição de R$ 7.507,49. Quem recebe acima do teto tem esse mesmo desconto.
Procedência
- Norma:
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/01/2023
- Vigência:
- De 01/01/2023 a 30/04/2023
Em 1º de maio de 2023 o salário mínimo passou a R$ 1.320,00 e a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, atualizou o teto da primeira faixa. Estamos conferindo essa versão na publicação oficial e vamos incluí-la aqui assim que confirmada.
Como aplicar na folha
Na folha, a contribuição do empregado é progressiva: cada parcela do salário de contribuição é tributada pela alíquota da sua faixa, até o teto. Na prática, o DP identifica a faixa do salário de contribuição do mês, aplica a alíquota dessa faixa sobre o total e subtrai a parcela a deduzir — o resultado equivale ao cálculo faixa a faixa. Valores acima do teto não geram contribuição adicional do empregado.
Calcular salário líquido